TRIBUNAIS DE CONTAS E AS VOZES QUE VÊM DAS RUAS


Recentemente, vem ganhando corpo dentro e fora dos Tribunais de Contas uma massa crítica de agentes públicos que vivem o dia a dia dessas instituições e, invariavelmente, concluem no sentido do esgotamento do modelo atual. O fenômeno deste “esgotamento” foi referenciado, por exemplo, pelo presidente nacional da OAB, em evento destinado a marcar o Dia Mundial de Combate à Corrupção, ocorrido na Capital federal.

Rigorosamente, em tese, o modelo de controle externo vigente no Brasil, se fosse verdadeiramente implementado, seria plenamente adequado às finalidades de um controle moderno e ágil. Melhor até mesmo do que a maior parte dos modelos europeus ou o modelo americano. O problema é que a regra constitucional de conformação desses tribunais não é respeitada, principalmente pelos poderes legislativos estaduais.

Aproximadamente 25% dos membros dos Tribunais de Contas estaduais não possuem a formação adequada para exercer a função. Mas o problema mais grave porém é o estreito vínculo mantido e cultivado entre muitos dos membros nomeados para essas Cortes e as forças políticas responsáveis pela sua nomeação. Estudo elaborado pelo Instituto Ethos, intitulado Sistema de Integridade nos Estados Brasileiros, identifica na falta de independência dos colegiados dos Tribunais de Contas elemento de comprometimento da boa governança nos Estados brasileiros.

O grito que vem das ruas reverbera basicamente os efeitos da péssima governança que marca como regra a administração pública brasileira. Temas como o da saúde e o da educação são apreciados sistematicamente pelos Tribunais de Contas. Normalmente, o excesso de complacência para com governantes poderosos coloca a importância destas demandas fundamentais em segundo plano, em favor, não raro, de mirabolantes planos de governo que “vendem” melhor sob a perspectiva do marketing político, a serviço da máquina eleitoreira, na sôfrega linha de produção da perpetuação do poder a qualquer custo. O transporte e a segurança pública normalmente também são objeto do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, se bem que menos frequentemente. As diretrizes institucionais impulsionadoras do controle exercido pelos Tribunais de Contas, neste caso, não são diferentes daquelas que os movem no controle dos temas da saúde e da educação.

O combate à corrupção poderia ter nos Tribunais de Contas parceiros importantes. Poderia, mas não tem. A prática constante da reemolduração de fatos ilícitos, dando-lhes conotação menos grave do que efetivamente têm, ou em alguns casos, de esconder ou prorrogar o máximo possível a comunicação de tais fatos a outros órgãos, normalmente o Ministério Público, laborando em favor da prescrição e da impunidade, revelam o verdadeiro grau de compromisso com a causa da moralidade pública, embora o fato de essas instituições estarem presentes frequentemente em movimentos de combate a corrupção possa sugerir o contrário.

Noventa e nove por cento dos temas bradados pelas multidões nas ruas do país, nestes últimos dias têm conexão direta com a atividade dos Tribunais de Contas. Se há problemas, portanto, essas Cortes devem ser chamadas à responsabilidade.

Os Tribunais de Contas poderiam ser a grande promessa de transformação da dispendiosa e ineficiente máquina pública brasileira. São instituições, no entanto, que ainda não deram certo e que não possuem, internamente, energias criadoras suficientes para superar anos de atraso e de má condução do múnus do controle externo. Andam de costas para a sociedade, encasteladas em suntuosos prédios, acusticamente isolados dos gritos que vêm das ruas. É necessário que se inicie rapidamente o processo de transformação dessas Cortes em estruturas úteis e verdadeiramente comprometidas com as causas do único titular do poder.

*Diogo Roberto Ringenberg, 42, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas–AM

AUDITORA DO TCDF E MCCE PARTICIPAM DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELO STF PARA DEBATER FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

O ministro Luiz Fux abriu, na tarde desta segunda-feira (24), a segunda e última parte da audiência pública sobre financiamento de campanhas. A audiência, iniciada no dia 17/06, é fase preparatória para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da qual o ministro Fux é relator.

Confira a íntegra da audiência na TV Justiça:

Notícia TV Justiça
http://www.youtube.com/watch?v=Fe75PIvfxFg

Audiência Parte 1/14 - Auditora de Controle Externo do TCDF Adriana Portugal
http://www.youtube.com/watch?v=aBfpCiqTPOA

Audiência Parte 2/14
http://www.youtube.com/watch?v=VtUOdlQy7Cw

Audiência Parte 3/14
http://www.youtube.com/watch?v=qgcwmZc3roI

Audiência Parte 4/14 - Promotor de Justiça Edson Resende Castro
http://www.youtube.com/watch?v=3sueuZACQGw

Audiência Parte 5/14
http://www.youtube.com/watch?v=ie9DsILTg_4

Audiência Parte 6/14
http://www.youtube.com/watch?v=Gp0irkgWdgQ

Audiência Parte 7/14 - Merval Pereira
http://www.youtube.com/watch?v=qAQqXv2OTqk

Audiência Parte 8/14 - Deputado Marcus Pestana (PSDB - MG)
http://www.youtube.com/watch?v=KP-uzLOgqo4

Audiência Parte 9/14
http://www.youtube.com/watch?v=ri5ociJZ_2g

Audiência Parte 10/14 - Juiz Luis Márcio Victor Aves Pereira
http://www.youtube.com/watch?v=Tw-pogUUmdM

Audiência Parte 11/14 - Juiz Márlon Reis
http://www.youtube.com/watch?v=vXHcVILGB2Y

Audiência Parte 12/14
http://www.youtube.com/watch?v=dsoG1SLe9RY

Audiência Parte 13/14
http://www.youtube.com/watch?v=2qiQhSxNTQ4

Audiência Parte 14/14
http://www.youtube.com/watch?v=JyB4G8J60_I

UMA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS E SEUS CANDIDATOS

A Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma das grandes conquistas da sociedade brasileira nos últimos tempos. Sua maior virtude consiste na definição de que as informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos passam a ser públicas como regra geral, sendo necessário justificar o sigilo que se estabeleça em alguma situação.

A mudança no comportamento da administração pública é visível, conquanto muitos servidores ainda não tenham compreendido completamente a nova cultura que se impõe. Para os movimentos sociais de combate à corrupção trata-se da possibilidade de se superar a grande dificuldade que os cidadãos sempre enfrentaram para realizar o controle social dos recursos públicos.

Uma caixa, no entanto, continua preta: as contas dos partidos políticos e de seus candidatos. Isso porque a LAI não alcança os partidos políticos, e porque a atual legislação permite que os dados mais relevantes das contas de campanha sejam fornecidos pelos candidatos apenas depois de terminados os pleitos eleitorais.

E é justamente na campanha eleitoral que se inicia todo o processo de corrupção que ocorre no dia a dia da administração pública, ou seja, no momento em que os candidatos se associam a grupos de interesse econômico-financeiro para capturar o poder.

O projeto de lei de reforma política de iniciativa popular proposto pelo MCCE ataca esse problema em duas frentes. Primeiramente, por propor um sistema de financiamento de campanhas que, combinado com um inovador sistema eleitoral, democratiza o acesso dos candidatos às vagas e aos recursos financeiros. Em segundo lugar porque acaba com a caixa-preta eleitoral: todas as informações sobre movimentação financeira de partidos e candidatos deverá ocorrer em tempo real.

A aprovação do projeto de lei que estamos lançando, portanto, proporcionará a todos os militantes do controle social dos recursos públicos a criação de instrumento eficaz para promover a luta contra a corrupção desde sua raiz.

* Henrique Ziller é Auditor Federal de Controle Interno do Tribunal de Contas da União, mestre em administração pública pela Universidade de Brasília, diretor e fundador do Instituto de Fiscalização e Controle, presidente do Conselho do Rio de Paz e membro do conselho da Amarribo.

PLEBISCITO NÃO PODE ALTERAR A CONSTITUIÇÃO, ADVERTE OAB

Brasília. Ao receber nesta quinta-feira (27) o constitucionalista Paulo Bonavides, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a entidade irá lutar para que as perguntas a serem incluídas no plebiscito que será realizado sobre reforma política não levem a alterar a Constituição em vigor.

Em hipótese alguma o plebiscito deve propor mudanças na Carta, pois estaríamos caindo numa Constituinte plebiscitária, e ferindo o próprio texto constitucional”, disse Marcus Vinícius. “A crise precisa encontrar soluções dentro do marco da Constituição de 1988; ela é o remédio”.

Na mesma linha de pensamento, Paulo Bonavides advertiu para os riscos de uma Constituinte plebiscitária que, na sua opinião, significaria uma ruptura. Mudança na Constituição, lembrou, se faz por PEC (Proposta de Emenda Constitucional).

Esse entendimento reforça a posição da OAB, pela qual o plebiscito deve se limitar aos aspectos infraconstitucionais para uma reforma política abrangente, ou seja, ao que efetivamente deve mudar para que o processo eleitoral espelhe a vontade da população. Por exemplo, se a população concorda ou não proibir as empresas de financiarem campanhas de candidatos.

“Estamos diante de um momento delicado de nossa vida institucional, que exige uma reflexão séria e responsável sobre as mensagens que nasceram das manifestações de ruas”, afirmou Bonavides. Aos 90 anos, ele é um dos mais respeitados constitucionalistas da história do país, agraciado com a Medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da OAB. “Seria um paradoxo resolver a atual crise alterando a Constituição”, disse o jurista.

OAB e MCCE devem retirar apoio ao plebiscito
Por Fernando Rodrigues

Ordem dos Advogados e Movimento Contra Corrupção Eleitoral não querem alterar Constituição


Quando foram recebidos pela presidente Dilma Rousseff, na última segunda-feira (24.jun.21013), representantes da OAB e do MCCE saíram do encontro com a impressão de que o governo se convencera de que não deveria incluir itens constitucionais na proposta de plebiscito para a reforma política.

Só que o Palácio do Planalto tem reiterado que o possível plebiscito deve incluir perguntas sobre forma de votação (sistema distrital ou proporcional), algo que só pode ser feito com alteração constitucional. Por essa razão, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o MCCE (Movimento Contra Corrupção Eleitoral) devem retirar o eventual apoio que dariam ao governo durante o processo de reforma política.

“Houve uma conclusão na reunião de segunda-feira com a presidenta. Saímos com uma conclusão coletiva: que o plebiscito seria feito nos moldes da Constituição de 88. Ou seja, sem incluir alterações constitucionais. Agora, fico surpreso com as informações de que o governo vai incluir temas como voto distrital no plebiscito”, diz o juiz Márlon Reis, representante do MCCE e um dos idealizadores do movimento que culminou com a Lei da Ficha Limpa.

Segundo Márlon, “houve manifestação de concordância” de todos os representantes do governo presentes na reunião de segunda-feira sobre os limites do plebiscito. Estavam no encontro a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente, Michel Temer, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. “Os três concordaram que não deveria se mexer na Constituição”, relata o juiz.

Do jeito que as coisas acabaram sendo encaminhadas, “o MCCE cai fora”, afirma Marlon. “Acredito que a OAB também não participará, mas não falo em nome da entidade”, diz.

Fonte: OAB e Blog do Jornalista Fernando Rodrigues

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