ANTC oficia TCE-RJ contra designação de servidores de nível médio e fundamental para dirigir unidades técnicas de auditoria

Comunicação

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) pretende designar servidores técnicos de nível médio e auxiliares de nível fundamental para chefiar unidades técnicas finalísticas de auditoria e instrução processual, responsáveis pelas atividades de fiscalização dos recursos públicos sob a jurisdição daquele Tribunal. Unidades que fiscalizam a Educação, a Saúde, a Segurança e a Governança Públicas, além de uma Coordenadoria de Auditoria de Pessoal, estão entre as unidades que serão lideradas por titulares ou substitutos ocupantes de cargos de nível médio ou fundamental. 

Diante da grave denúncia que fere os princípios normativos para o execício dessas atividades, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), em conjunto com a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (AudTCE-RJ), emitiu ofício ao TCE-RJ pedindo explicações sobre a situação.

Por meio do documento, enviado na quinta-feira (27/05), as entidades externam preocupação com a recém divulgada relação de novos titulares e respectivos substitutos das unidades técnicas integrantes da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

No documento divulgado no dia 21 de maio, a Secretaria-Geral do TCE-RJ informou indicações de servidores ocupantes de cargos de nível médio e fundamental de escolaridade para funções de chefia das referidas unidades técnicas finalísticas de auditoria e instrução processual. Nesse sentido, além do desvio de função, as entidades pontuam que o grau de responsabilidade e complexidade exigido para essas atividades não é compatível com o nível médio ou fundamental de escolaridade dos indicados, incorrerendo em descumprimento da Lei n° 4.787/2006.

O assunto vai bem além do resguardo das atribuições legais dos Auditores de Controle Externo, defendido de forma intransigente pela ANTC e sua afiliada AudTCE-RJ, e alcança em direitos e garantias processuais dos jurisdicionados. As entidades solicitaram ao presidente do TCE-RJ que tais nomeações sejam reconsideradas, em respeito ao que preconiza a lei que dispõe sobre as atribuições legais dos cargos e o regular exercícios do controle externo naquele tribunal.

"Se há um dever de prestar contas que é imposto a quem se dispõe a gerir recursos públicos, também há o direito dos gestores de terem suas contas efetivamente auditadas por agentes dotados de competência legal para tanto, agentes que, por meio de concurso público específico, demonstraram aptidão para o exercício das atividades finalísticas de auditoria e instrução processual no âmbito dos Tribunais de Contas", afirmou Ismar Viana, presidente da ANTC.

Viana acrescenta. ainda. que “além do desvio de função, que pode ensejar nulidades processuais, indenização e responsabilização, o grau de complexidade e responsabilidade das atividades de controle externo da Administração Pública não condiz com os níveis médio e fundamental de escolaridade. O princípio da qualificação adequada é específico do controle. Que recado o TCE-RJ passa à sociedade sobre o nível de controle prestado?”.

Cumpra a Lei Estadual

A Lei Estadual nº 4787/2006 deixa claro que “a competência para a realização de atividades de apoio ao controle externo e de suporte administrativo, atribuídas a cargos de níveis médio e fundamental de escolaridade, não abrange: a assunção plena e irrestrita de funções que, por sua complexidade, foram cuidadosamente enumeradas no detalhado rol de atribuições que requerem aprovação em concurso específico de nível superior de escolaridade para a sua execução; e, menos ainda, a competência para chefiá-las, dirigi-las, planejá-las e supervisioná-las”.

Referida lei define o plexo de atribuições legais de cada cargo integrante da estrutura do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, impondo, inclusive, restrições e vedações específicas ao cargo de Auditor de Controle Externo, em razão da titularidade plena para o exercício das auditorias, inspeções, análises, instruções processuais e todos os demais atos de fiscalização de competência do Tribunal.

Ainda de acordo com o ofício enviado, cabe destacar que o estado do Rio de Janeiro já foi condenado ao pagamento de diferenças remuneratórias entre os cargos de Auxiliar Administrativo e de Analista de Controle Externo (Auditor de Controle Externo) em favor de ex-servidor do TCERJ por desvio de função, conforme sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

LEIA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA, AQUI!

OFICIO_CONJUNTO_ANTC-AUDTCERJ_02_1.pdf

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