Nexo Jornal | Os caminhos para inovar na gestão local e nos órgãos de controle

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Quais são os caminhos possíveis para inovar na gestão pública local e no funcionamento dos órgãos de controle? Essa foi a pergunta que guiou o artigo publicado no Nexo Jornal, assinado por Thaisse Craveiro, presidente da ANTC e auditora de controle externo no TCE/CE, Ellen Benedetti, gerente de projetos no Ministério da Gestão e Inovação (MGI), e Rafael Viegas, professor da FGV e integrante do Movimento Pessoas à Frente.


Sob a perspectiva da gestão, o texto defende o fortalecimento das capacidades estatais por meio de investimento em formação técnica, quadros permanentes, uso estratégico de dados e controle interno. Já no campo do controle, os autores apontam a necessidade de institucionalizar o diálogo processual ao longo das auditorias — como previsto nas normas internacionais — para que conclusões, recomendações e deliberações considerem os contextos locais e contribuam para o aprimoramento da administração pública.


Confira abaixo um recorte do artigo, com supressões indicadas por colchetes:

“É importante que a atuação dos órgãos de controle observe o devido processo legal, com agentes legítimos e decisões fundamentadas, baseadas em evidências (conforme previsto na Lei nº 14.129/2021), respeitando precedentes e assegurando a legitimidade no processo.

Garantir o diálogo processual ao longo das auditorias, ainda na fase de instrução, é de extrema importância. As normas internacionais de auditoria governamental já preveem esse diálogo como parte do processo, permitindo que os gestores possam comentar os resultados preliminares, propor alternativas e negociar prazos de implementação, a fim de que os auditores de controle externo possam emitir as conclusões e propostas finais.

O Tribunal de Contas da União regulamentou essa prática por meio da Resolução nº 315/2020, institucionalizando o que chamou de ‘construção participativa das deliberações’. Essa abordagem dialógica aproxima o controle da realidade concreta da administração pública e reforça o dever de motivação das manifestações e decisões, respeitando o contexto específico de cada órgão auditado.

[...] Uma boa gestão pública exige um desempenho efetivo, mas também regular. O papel do controle é contribuir para que o Estado funcione de maneira eficiente, legal, justa e transparente.”

Confira o artigo completo a seguir:

Os caminhos para inovar na gestão local e nos órgãos de controle
Por Rafael Rodrigues Viegas, Thaisse Craveiro e Ellen Benedetti
Originalmente publicado no Nexo Jornal em julho de 2025

Há um descompasso entre as capacidades dos órgãos de controle, que têm estruturas robustas e profissionais altamente qualificados, e os órgãos executivos, especialmente os municípios.

A construção de uma administração pública inovadora e responsiva exige um ambiente institucional que assegure tanto a criatividade na gestão quanto a segurança jurídica necessária para a tomada de decisão qualificada. Nos últimos anos, mudanças na legislação, como a Nova Lei de Improbidade Administrativa, ajudaram a equilibrar a atuação entre a gestão pública e os órgãos de controle, visando diminuir a judicialização excessiva e permitir uma atuação estratégica do Estado. Contudo, os desafios permanecem.

No contexto brasileiro, os órgãos de controle têm um papel de extrema importância na fiscalização e na busca por conformidade dos processos da gestão pública. Além de desestimular condutas inadequadas, o controle deve ir além da punição e contribuir para soluções reais diante dos inúmeros problemas existentes no nosso país.

Mas a realidade brasileira mostra que os governos locais, especialmente os municípios, enfrentam realidades bastante diversas e desafiadoras, marcadas por múltiplas demandas, escassez de recursos, falta de dados e pressão por respostas imediatas. Gestores municipais, frequentemente pressionados por urgências sociais, muitas vezes atuam com acesso limitado a dados e ferramentas, além de estarem sujeitos a contextos dinâmicos com mudanças constantes. Isso amplia os riscos na tomada de decisão e reduz as condições ideais de apoio técnico e informacional.

Na prática, ao analisar uma possível responsabilização, os órgãos de controle devem considerar as dificuldades reais enfrentadas pelo gestor. Quando ele comprova que agiu com diligência, tentou resolver os problemas e documentou seus esforços, é possível afastar a aplicação de sanções. Mas isso não elimina a necessidade de corrigir a irregularidade identificada. Reconhecer um erro não significa, necessariamente, punir — mas sempre exige providências para resolver ou minimizar o problema. Diante desse cenário, qualificar a gestão local exige estratégias adaptadas a diferentes níveis de maturidade, mas algumas ações são fundamentais para tornar a administração mais transparente, eficiente e previsível, além de reduzir riscos de responsabilização e melhorar os resultados das políticas públicas.

Fiscalizar melhor, não apenas mais.
É preciso mais sensibilização e cooperação entre os órgãos executivos e de controle.

Há também um descompasso entre as capacidades dos órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, que têm estruturas robustas e profissionais altamente qualificados, e os órgãos executivos, especialmente os municípios, que muitas vezes enfrentam escassez de recursos humanos, baixos salários e, consequentemente, menor qualificação técnica.
Para lidar com esses entraves, é necessário avançar em duas frentes principais. A primeira é o fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos executivos, com foco em dados, planejamento e qualificação técnica. A segunda é o redesenho da relação entre controle e gestão, com mais diálogo, transparência e reconhecimento das especificidades locais.
É fundamental que os órgãos de controle compreendam o contexto em que as decisões são tomadas, estabelecendo padrões de conduta razoáveis e proporcionais às limitações enfrentadas pelos gestores. Ao mesmo tempo, cabe aos governos locais o fortalecimento do controle interno, que cumpre um papel estratégico de orientação, prevenção de riscos e interlocução qualificada junto aos órgãos de controle externo. Além disso, a adoção de planos de integridade, a implementação de mecanismos de participação social e o fortalecimento da transparência ativa são medidas que consolidam a confiança entre a gestão pública e a sociedade.

O que fazer no nível local

A capacitação contínua das equipes locais é fundamental para garantir que estejam permanentemente atualizadas quanto às normativas, ferramentas e abordagens de gestão orientadas pelos princípios da integridade, da eficiência e da eficácia. Investir em formação técnica e quadros permanentes fortalece a capacidade institucional dos municípios.
A produção e o uso sistemático de dados também devem ser tratados como pilares da qualificação da gestão. Além de oferecerem mais segurança e previsibilidade à tomada de decisão, os dados ampliam a capacidade de planejamento, monitoramento e prestação de contas. Nesse contexto, o investimento na formação de quadros técnicos e na estruturação de rotinas administrativas estáveis é decisivo para o fortalecimento da gestão pública.

Além da realização de concursos públicos, é essencial criar mecanismos permanentes de qualificação, atualização e engajamento dos servidores, promovendo o compromisso com a boa gestão. As Escolas de Governo têm desempenhado um importante papel nesse contexto.

Paralelamente, a consolidação de rotinas administrativas, por meio de manuais, protocolos e sistemas de informação bem estruturados, assegura que o conhecimento institucional não se perca a cada transição de governo. Os sistemas informacionais e o uso adequado da tecnologia contribuem não apenas para a eficiência da gestão, mas também para a transparência, o controle social e a confiabilidade na transmissão de informações durante os períodos de mudança.

O que fazer no âmbito do controle

É importante que a atuação dos órgãos de controle observe o devido processo legal, com agentes legítimos e decisões fundamentadas, baseadas em evidências (conforme previsto na Lei nº 14.129/2021), respeitando precedentes e assegurando a legitimidade no processo.

Garantir o diálogo processual ao longo das auditorias, ainda na fase de instrução, é de extrema importância. As normas internacionais de auditoria governamental já preveem esse diálogo como parte do processo, permitindo que os gestores possam comentar os resultados preliminares, propor alternativas e negociar prazos de implementação, a fim de que os auditores de controle externo possam emitir as conclusões e propostas finais.

O Tribunal de Contas da União regulamentou essa prática por meio da Resolução nº 315/2020, institucionalizando o que chamou de “construção participativa das deliberações”. Essa abordagem dialógica aproxima o controle da realidade concreta da administração pública e reforça o dever de motivação das manifestações e decisões, respeitando o contexto específico de cada órgão auditado.
O controle de conformidade não deve ser confundido com um controle meramente formal. Uma boa gestão pública exige um desempenho efetivo, mas também regular. O papel do controle é contribuir para que o Estado funcione de maneira eficiente, legal, justa e transparente — com foco no interesse público e não em interesses pessoais ou interpretações excessivamente rígidas.

Trata-se, portanto, de fiscalizar melhor, e não apenas mais. Assim, é fundamental promover um ambiente de aproximação entre controle e gestão, com mais sensibilização e cooperação. O objetivo é fomentar uma atuação mais colaborativa, pautada em um propósito comum: fortalecer capacidades estatais para a entrega de políticas públicas mais eficazes e serviços de maior qualidade à população.

Não se trata de confundir competências ou propor cogestão, mas de construir alternativas articuladas para enfrentar os riscos — especialmente aqueles presentes em cenários desconhecidos, tão frequentes nos processos de inovação.


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