ANTC e AUDTCE/AC manifestam apoio ao TCE acreano que obteve liminar no STF para barrar posse inconstitucional de conselheiro

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-AC (AudTCE/AC) emitiram nota de reconhecimento e apoio à tomada de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) em defender o sistema de Tribunal de Contas perante o STF e alcançar a Suspensão da Segurança n° 5.442/Acre.

O ministro do STF Luiz Fux impediu, na manhã da quarta-feira (2), a posse inconstitucional de um não integrante da carreira no cargo de conselheiro (titular) reservado a conselheiros substitutos (auditores substitutos). "Admitir que mais de um integrante seja indicado por livre escolha do chefe do Executivo local poderia fragilizar destacados princípios republicanos, em aparente lesão à ordem pública e administrativa", afirmou Fuz na decisão. O governador acreano tem o poder de indicar três conselheiros, sendo um de livre escolha, um auditor de controle externo e um do Ministério Público de Contas.

A nomeação ilegal já foi criticada em nota pela ANTC, AudTCE/AC, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e Conselho Nacional Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Observatório Social do Brasil (OSB), Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), o Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Associação Contas Abertas (CA), o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social (Ethos) e a Transparência Brasil (TB).

Confira o texto da nota:


NOTA DE RECONHECIMENTO REPUBLICANO

A AudTCE/AC, em conjunto com a ANTC, ambas entidades representativas dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre e dos Tribunais de Contas do Brasil, respectivamente, vêm, por meio desta Nota, manifestar reconhecimento e apoio à tomada de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Acre, legitimamente representado pelo Conselheiro Antônio Cristóvão Correia de Messias, que, em defesa da Constituição da República e da regularidade do desempenho da função de Controle Externo da Administração Pública, não hesitou em defender as prerrogativas institucionais do órgão, notadamente no que tange à negativa de posse em situação de descompasso com o desenho institucional eleito pela Lei Maior da República, que enunciou a necessidade de duas vagas técnicas na composição do colegiado judicante.

A Suspensão da Segurança nº 5.442/Acre, para além de fortalecer o Sistema de Controle Externo brasileiro, é vista como paradigma para os demais Tribunais de Contas do Brasil.

Ao subscrever esta Nota, as entidades se somam às demais entidades representativas das carreiras que integram o Sistema Tribunais de Contas do Brasil na luta incessante para manter a ordem constitucional, a aderência aos princípios, regras e valores encampados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Diretoria da AudTCE/AC
 

Diretoria da ANTC

 

Fonte: Comunicação ANTC.

 

 

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