Entidades manifestam apoio à nota pública assinada pela ANTC contra nomeação ilegal no TCE-AC

Duas notas públicas foram emitidas como endosso ao Ofício Conjunto nº 3/2020

Duas notas públicas de apoio ao Ofício Conjunto nº 3/2020, emitido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-AC (AudTCE/AC), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e Conselho Nacional Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), em defesa da indicação de conselheira substituta para cargo de conselheiro (titular) no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), foram divulgadas nesta semana.

Na segunda-feira (9), o Observatório Social do Brasil (OSB) externou sua preocupação com o descumprimento legal. "Está claro no mandamento constitucional que a ausência de qualquer conselheiro deve ser resolvida com a substituição pelos conselheiros substitutos (auditores), que, uma vez convocados, exercem com plenitude as atribuições dos conselheiros, conforme pacificado pela Suprema Corte na ADI 5.698/RJ", recorda a instituição. "É inaceitável que a livre escolha exercida pelo governador do estado e referendada pela Assembleia Legislativa subverta a ordem constitucional! No estado do Acre ou em qualquer outro", amplia, demonstrando preocupação com a possibilidade de ações semelhantes em outros entes da federação.

O Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), o Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Associação Contas Abertas (CA), o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social (Ethos) e a Transparência Brasil (TB) divulgaram, nessa quarta-feira (11), nota pública na qual endossam o Ofício Conjunto nº 3/2020, assinado pelas entidades nacionais do controle externo brasileiro. No documento, pontuam que a indicação feita pelo governo estadual e referendada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre vai de encontro ao estabelecido pelo artigo 73, § 2º, I, combinado com o artigo 75 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 108, II da Lei Complementar nº 38. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pacifica que o cargo vago em função do falecimento do conselheiro José Augusto Araújo de Faria deve ser destinado a um auditor (conselheiro substituto) da Corte de Contas acreana.

O documento do INAC, MAS, CA, Ethos e TB demonstra preocupação com qualquer decisão ou ato que "inovem na ordem constitucional ou legal para permitir que a mão do governador se alongue para nomear pessoa estranha à classe cuja vaga é vinculada". Eles consideram inadmissível o argumento de que a violação à vaga vinculada seria para complementar a composição do Tribunal de Contas e manter a segurança jurídica. Para os órgãos, a situação iminente representa o oposto, tendo em vista que um membro ilegalmente investido proferiria decisões de processos de fiscalização de recursos públicos e prestações de contas julgadas pelo TCE-AC.

ENTENDA O CASO

O Ofício Conjunto nº 3/2020 requer que seja rejeitada de pronto a indicação do secretário da Casa Civil, José Ribamar Trindade de Oliveira, para a vaga deixada em função do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria, declarada na Mensagem nº 1.735, do governador do Estado, no dia 28 de outubro, tendo em vista que ele não integra a carreira e, por isso, a decisão é incompatível com os dispositivos legais.

Na tentativa de barrar a indicação, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) impetrou mandado de segurança coletivo com pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), também na quinta-feira (29). A associação requereu a distribuição por dependência ao processo nº 1001606-47.2020.8.01.0000 já em tramitação no Poder Judiciário estadual. A petição inicial pode ser consultada pelo link: Distribuição por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 1001606-47.2020.8.01.0000.

Leia a nota do Observatório Social do Brasil:
NOTA PÚBLICA SOBRE AS VAGAS VINCULADAS NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO PLENO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS


Leia a nota do INAC, MAS, CA, Ethos e TB:
NOTA PÚBLICA – O Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), o Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Associação Contas Abertas (CA), o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social (Ethos) e a Transparência Brasil (TB), se manifestação de apoio ao Ofício Conjunto nº 03/2020, de 29/10/2020, ATRICON, AUDICON, ABRACON, AMPCON, CNPTC, ANTC e AudTCE/AC)


Leia o Ofício nº 3/2020:

pdfREJEIÇÃO DE INDICAÇÃO A VAGA DE CONSELHEIRO DO TCE/AC DE PESSOA NÃO PERTENCENTE AO CARGO DE AUDITOR (CONSELHEIRO SUBSTITUTO)

 

Fonte: Comunicação ANTC.

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