No CONACON, presidente da Atricon anuncia critérios de avaliação da Auditoria de Controle Externo no MMD-TC

Em discurso proferido na abertura do 6° CONACON, o presidente da Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Conselheiro Cezar Miola, confirmou a inclusão da dimensão “item 1.4 - Auditores de Controle Externo” no Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) e informou os critérios que serão avaliados pela ferramenta a partir de 2024.

Na ferramenta, o indicador que avalia “Composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas” era, até então, composto pelas dimensões 1.1. Ministros Conselheiros, 1.2. Ministros e Conselheiros Substitutos, 1.3. Procuradores de Contas. A partir de agora, passa a contar também com a dimensão 1.4. Auditores de Controle Externo.

Os critérios de avaliação anunciados pelo presidente da Atricon, cuja aplicação se dará já no próximo Ciclo, em 2024, são:

  • 1.4.1. O cargo provido original e especificamente por concurso público específico de nível superior para titularizar atribuições finalísticas de auditoria e instrução processual é denominado Auditor de Controle Externo;
  • 1.4.2. Há Órgão de Auditoria e Instrução ou denominação equivalente que reúne todas as unidades finalísticas auditoriais e instrutórias, vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Contas e dirigido por um Auditor de Controle Externo;
  • 1.4.3. As atividades finalísticas de auditoria, instrução processual e demais procedimentos de fiscalização são executadas e coordenadas exclusivamente por Auditores de Controle Externo (direção, coordenação, chefia e supervisão de unidades técnicas e em ciclos de auditoria), resguardada a prerrogativa do Relator de presidir a instrução processual, podendo a execução contar com o auxílio de outros servidores efetivos com atribuições de apoio ao controle externo ou de grau de complexidade e responsabilidade intermediárias, sem qualquer desvio de função que possa anular a instrução;
  • 1.4.4. O Auditor de Controle Externo possui independência funcional nas atividades de auditoria e a instrução conclusiva é considerada parte essencial das decisões.

O conselheiro Cezar Miola, que já foi Auditor de Controle Externo (TCE-RS), destacou a importância e o impacto da inclusão da referida dimensão no aprimoramento do controle externo e agradeceu a importante contribuição da ANTC a respeito. Após fazer o anúncio, o presidente da Atricon foi aplaudido pelos congressistas presentes no CONACON.

CEzar miola conacon

Relembre

A inclusão partiu de demanda da ANTC , que também atuou na construção dos critérios da nova dimensão incluída, inclusive integrando Grupos de Trabalho voltados à revisão da ferramenta. Após essa etapa, os critérios foram aprovados no âmbito da Coordenação-Geral e da Diretoria da Atricon, instâncias deliberativas do MMD-TC (nos termos do Manual de Procedimentos da ferramenta).

“A inserção da dimensão ‘Auditores de Controle Externo’ MMD-TC se alinha aos objetivos que o instrumento de aferição busca alcançar. Com a inserção, fecha-se uma lacuna, na medida em que as competências constitucionais dos Tribunais de Contas se concretizam a partir da atuação independente e harmônica entre auditores de controle externo, procuradores do MPC, conselheiros e ministros, titulares das três funções processuais no sistema de controle externo brasileiro”, celebrou Ismar Viana, presidente da ANTC.

“Ao anunciar os critérios da dimensão Auditores de Controle Externo no 6° CONACON, cuja temática foi ‘Governança e efetividade no controle’, a ATRICON e seus integrantes reafirmam seu compromisso com o alcance dos padrões de regularidade no desempenho da função de auditoria e instrução processual no âmbito dos 33 Tribunais de Contas do Brasil. Registro aqui o nosso reconhecimento!”, acrescentou Viana.

Além do anúncio no 6° CONACON, a inclusão da dimensão “item 1.4 - Auditores de Controle Externo” no indicador QATC-01, em desfecho ao processo de atualização do Marco de Medição de Desempenho – MMD-TC, também foi formalmente comunicada à ANTC por meio do Ofício n° 301-2023 ATRICON, em remissão ao Ofício nº 082/2022-ANTC-PR.

O Marco de Medição de Desempenho é um instrumento de avaliação feito pela Atricon que tem como objetivo verificar o desempenho e a aderência dos Tribunais de Contas em relação às boas práticas internacionais e às diretrizes de qualidade, de modo a identificar pontos fortes e problemas dos Tribunais de Contas do Brasil.

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