ANTC defende que TCE-RN não altere PL enviado à Assembleia e garanta Auditores de Controle Externo nas funções finalísticas

A ANTC encaminhou ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte solicitando ao Presidente da Corte, Conselheiro Gilberto Jales, que não altere o Projeto de Lei já encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, no que tange às funções finalísticas de controle externo. O texto encaminhado prevê que as funções de direção e coordenação de unidade finalística de Controle Externo são restritas a Auditores de Controle Externo, entretanto, o Tribunal aprovou Resolução com emenda modificativa permitindo que essas funções sejam exercidas por qualquer servidor efetivo do órgão. 

A versão inicial do texto, que estabelece recrutamento limitado a Auditores de Controle Externo, está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6655/SE. Em 2022, o STF, além de consignar que as leis de regência do TCU determinam que a coordenação das atividades finalísticas de controle externo são funções de confiança (o que pressupõe extensão de atribuições de cargo de provimento efetivo), reafirmou que “as competências constitucionais dos Tribunais de Contas são exercidas por servidores efetivos, a depender da natureza e complexidade e requisitos de ingresso”.

O projeto de lei original também está aderente ao disposto no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que no critério 1.4.5 estipula: “A lei prevê como funções de confiança as atribuições de direção, coordenação, supervisão e chefia das unidades de fiscalização e instrução, a serem exercidas exclusivamente por servidores concursados do cargo de Auditor de Controle Externo.”

Dessa forma, ao alterar os requisitos dos cargos de diretoria e coordenação de unidade finalística de Controle Externo, permitindo sua ocupação por qualquer servidor efetivo do órgão, o anteprojeto de lei proposto pelo TCE/RN passa a estar em desacordo com a decisão do STF e o MMD-TC.

No ofício encaminhado pela ANTC, a entidade “pugna pela regularidade das atividades finalísticas de controle externo no Órgão de Auditoria e Instrução Processual, requerendo, assim, a observância do parâmetro de ‘recrutamento limitado’ a todas as funções finalísticas ligados à estrutura da Secretaria de Controle Externo do TCE/RN”.

A entidade alerta para a contradição na Emenda Substitutiva ao prever que a função de Coordenador da Consultoria Jurídica (de natureza administrativa) é restrita aos Consultores Jurídicos, enquanto retira o recrutamento restrito para Auditores de Controle Externo nas funções finalísticas de controle externo, exclusivas de Estado e assim reconhecidas por unanimidade pelo STF, atraindo risco de nulidades para o próprio Tribunal.

O ofício frisa, ainda, que a ANTC não se opõe à Emenda Modificativa quanto aos requisitos de ingresso dos cargos de assessor de gabinete, dada a natureza de confiança e por não apresentar distorção com a jurisprudência do STF e com o MMD.

Para o presidente da ANTC, Ismar Viana, é imprescindível a manutenção do texto já enviado. Ele reforça que os dirigentes estão confiantes de que o TCE-RN vai manter aderência à decisão do STF e ao MMD, protegendo suas atuações e decisões.

“O presidente Gilberto Jales nos recebeu em uma produtiva reunião, de aproximadamente duas horas, na própria sexta-feira, véspera de carnaval, e pudemos expor todos os pontos relevantes. Sabemos de seu compromisso e atuação pelo aprimoramento do Controle Externo e, justamente por isso, confiamos que o Tribunal vai manter o texto já enviado quanto às funções finalísticas de controle externo, aderente à decisão do STF na ADI 6655 e ao MMD-TC, consolidando o TCE-RN como referencial positivo e indutor de regularidade no sistema”, afirmou Ismar Viana.

Ofício_TCERN_-_alteração_lesiva_e_incompatível_a_ADI_6655_e_com_o_MMD._final.pdf

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