ANTC e PGJ/PR: em pauta, decisão unânime do STF na ADI 6655-SE, atuação dos Tribunais de Contas e os riscos à defesa da probidade administrativa

O presidente da ANTC, Ismar Viana, e a vice-presidente da entidade, Thaisse Craveiro, estiveram reunidos na última quinta-feira (18) com o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, Francisco Zanicotti, na cidade de Curitiba (PR). Também estiveram presentes o Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Mateus Eduardo Bertoncini, o Diretor de Defesa do Controle Externo da AudTCE/PR, Alcivan Nobre, e os Diretores da ANTC, Eliane Senhorinho e Murillo Machado.

Durante o encontro, o grupo debateu os impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6655, que em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), define que atividades de auditoria e instrução processual, finalísticas de controle externo, são típicas de auditor de controle externo.

Na reunião, os membros da ANTC evidenciaram os impactos da ADI na organização dos Órgãos de Auditoria e Instrução Processual dos Tribunais de Contas e reforçaram a necessidade de regularidade no processo de controle externo dados os seus efeitos na seara da improbidade e na seara eleitoral, sobretudo no estado do Paraná. Eles destacaram ter conhecimento de que atividades finalísticas de controle externo estão sendo desempenhadas em desacordo com o que foi determinado pelo STF.

Ismar Viana e Thaisse Craveiro ainda alertaram para o agravamento dos riscos de nulidades de instruções processuais, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, dada a comunicabilidade das instruções processuais e julgamentos dos Tribunais de Contas com o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa.

"Diante das transformações jurisprudenciais e normativas, cresce nossa preocupação com a higidez das auditorias, investigações e instruções processuais no âmbito dos Tribunais de Contas, especialmente porque vícios processuais podem acarretar nulidades, agravando significativamente o risco de ineficácia no âmbito do controle externo e comprometendo a efetividade do sistema de defesa da probidade administrativa", enfatizou o presidente da ANTC.

A vice-presidente da ANTC, Thaisse Craveiro, reforçou que sempre há a expectativa natural de que os próprios Tribunais de Contas corrijam desvios, por iniciativa própria, ao manterem funcionamento que não se adequa ao texto constitucional: "Sempre refletimos que, sendo órgãos de controle, os próprios agentes controladores deveriam ser os primeiros a honrar os ditames da Lei Maior e as decisões da Corte Constitucional dentro de casa. Tudo isso ocorre em descompasso com o que o STF, por unanimidade, já entendeu ser inconstitucional", definiu.

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