No último dia 6 de março, Ismar Viana, Auditor de controle Externo e membro permanente do Conselho Consultivo da ANTC, defendeu, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sua tese de doutorado intitulada "Improbidade Administrativa e Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas: pressupostos de validade e regularidade da competência cientificadora". O trabalho representa um marco acadêmico na análise do papel dos Tribunais de Contas frente à tutela ampla da probidade administrativa no Brasil.
Estrutura da defesa e contribuições acadêmicas
Orientada pelo Professor Doutor (PUCSP) e Procurador Regional da República José Roberto Pimenta de Oliveira, a tese foi avaliada por uma banca composta por renomados professores, livres-docentes em Direito, reconhecidos nacionalmente: Irene Patrícia Nohara (USP); José Maurício Conti (USP); Ricardo Marcondes Martins (PUC-SP); Silvio Luís Ferreira da Rocha (PUC-SP).
O estudo, resultado de uma pesquisa aprofundada sobre a organização e funcionamento dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, analisa o sistema de responsabilização no âmbito dessas instituições com foco nas categorias de ilicitudes, tipologia objetiva e subjetiva, a natureza jurídica das sanções aplicáveis e a proteção dos bens jurídicos tutelados pelos Tribunais de Contas.
Contribuições inéditas à Ciência Jurídica
A tese introduz o conceito de competência cientificadora no contexto dos Tribunais de Contas, definindo-a como um *_ato de controle externo_* dotado de efeitos jurídicos relevantes e propondo uma maior cooperação entre os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e o Poder Judiciário. Nesse sentido, evidencia a relevância de denúncias e representações como meios de interação entre essas instituições, especialmente na apuração de atos de improbidade administrativa.
Com base em uma análise histórico-normativa, o autor propôs novos critérios para que as provas produzidas no controle externo sejam consideradas pelo magistrado em ações de improbidade administrativa, com destaque para a sua admissibilidade processual e seus reflexos no sistema de responsabilização. Nesse ponto, a tese trouxe reflexões fundamentais sobre a finalidade normativa do §2º, art. 21, da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n. 14.230/2021, a partir da definição de prova nos Tribunais de Contas.
Limites ao consensualismo no controle externo e proteção da probidade administrativa
Um dos capítulos aponta os limites ao exercício do consensualismo no controle externo e discute os pressupostos de validade e regularidade dos instrumentos consensuais, como termos de ajustamento de gestão, mesas técnicas; e processos de solicitação de solução consensual.
Todos esses instrumentos são analisados à luz da proteção ampla da probidade administrativa, propondo parâmetros claros de uso para garantir integridade na atuação dos Tribunais de Contas.
Trajetória de pesquisa e produção acadêmica
Desde que ingressou no Sistema Tribunal de Contas, em 2011, há 15 anos, Ismar Viana tem aprofundado estudos sobre o devido processo legal na esfera de controle externo, tema que já havia sido central em sua dissertação de mestrado. Além disso, ao longo de sua trajetória, publicou livros e diversos artigos jurídicos em revistas especializadas e realizou extensos trabalhos de campo visitando os 33 Tribunais de Contas no Brasil, onde ministrou palestras e contribuiu com aperfeiçoamentos institucionais.
Reconhecimento nacional e próximos passos
A tese de Ismar Viana marca uma contribuição significativa à compreensão e ao aperfeiçoamento do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa no Brasil. Sua proposta de maior interação entre os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e o Judiciário, combinado ao detalhamento técnico trazido por sua pesquisa, posiciona o trabalho como referência obrigatória para estudiosos e profissionais da área.
A publicação da tese deve ganhar destaque no cenário jurídico nacional, consolidando Ismar Viana como um dos principais pesquisadores em controle externo e probidade administrativa.



