NOTA PÚBLICA

As entidades representativas e organizações da sociedade civil signatárias desta Nota vêm a público manifestar apoio à Campanha "Conselheiro Cidadão" para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que será lançada oficialmente na Assembleia Legislativa do Estado no próximo dia 3 de junho.

Vinte e cinco anos após à redemocratização, é lastimável que as vagas de Conselheiro dos Tribunais de Contas sejam usadas com propósitos antirrepublicanos que revelam um estágio civilizatório atrasado, impregnado pelo patrimonialismo e clientelismo com os quais a sociedade pretendeu romper em 1988.

É inconcebível que, em pleno Século XXI, a sociedade civil ainda precise se organizar para exigir que os agentes políticos das Casas Legislativas cumpram fielmente o que foi consagrado na Lei Maior, no sentido de que a indicação e escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios devem observar se os candidatos comprovam idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas de saber previstas de forma explícita na Constituição.

É igualmente inaceitável que os Conselhos Profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Contabilidade (CRC), de Economia (CORECON) e de Administração (CRA), que fiscalizam os profissionais das áreas em que se exigem notório conhecimento e experiência profissional, não participem - na condição de observadores e fiscais - em todas as fases do processo de indicação e escolha dos Conselheiros dos Tribunais de Contas, destoando da transparência e fiscalização consagradas no artigo 93, inciso II, da Constituição de 1988, para fins de ingresso na Magistratura Nacional.

Diante de tanto descaso, oportuno recorrer às palavras do Decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, e rememorar que "os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, eis que a legitimidade político-jurídica da ordem democrática, impregnada de necessário substrato ético, somente é compatível com um regime do poder visível".

O sistema democrático e o modelo republicano não toleram a existência de regimes de governo sem a correspondente noção de fiscalização. Também não é demais relembrar que nenhuma instituição da República, nem mesmo o Poder Legislativo, está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluída da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade.

Nesse contexto, a participação social e a visibilidade da atuação da Assembleia Legislativa, no processo de indicação e escolha dos Conselheiros, são elementos indissociáveis da noção de Estado de Direito, requisitos essenciais para eficácia do controle do poder.

A despeito disso, o cenário que se repete nos Estados - e até mesmo na União - é de total desrespeito e desprestígio à Lei Fundamental. Não respeitar as exigências constitucionais para indicação e escolha dos Magistrados de Contas, além de ser um desserviço ao País e um desprestígio inaceitável à Magistratura Nacional, desmoraliza a Corte de Contas e afronta o espírito da Súmula 42 do STF, que considera legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Conta, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

O Projeto de Lei Complementar Estadual nº 16, de 2014, constitui tentativa positiva de romper com os vícios do atual processo, evidenciando elevado potencial de democratizar a indicação e escolha dos candidatos ao cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ao regulamentar o artigo 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina nos termos propostos, a Assembleia Legislativa tem a possibilidade de fazer história com a reafirmação de que qualquer cidadão pode se candidatar ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, devendo, para tanto, comprovar o cumprimento dos requisitos constitucionais.

Por se tratar de iniciativa legislativa que vem ao encontro dos propósitos democráticos confessados na Constituição de 1988, as entidades de classe e organizações da sociedade civil signatárias desta Nota manifestam apoio ao Projeto de Lei Estadual nº 16, de 2014.

Ressaltam, por fim, a importância da previsão de normas que regulamentem a participação de representantes dos Conselhos de fiscalização profissional e de quaisquer organizações da sociedade civil - a serem habilitadas por processo seletivo - na condição de observadores e fiscais em todas as fases do processo de indicação e escolha dos candidatos ao cargo vitalício de Conselheiro dos Tribunais de Contas.


Fonte: Comunicação ANTC.

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