NOTA PÚBLICA SOBRE OPERAÇÃO LAVA JATO

A sociedade assiste perplexa aos desdobramentos da 28ª Fase da Operação Lava-Jato, notadamente no que diz respeito às notícias referentes à menção do nome de um Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) durante o depoimento no âmbito da colaboração premiada conduzida pela Força Tarefa da Operação Lava Jato e o Juízo da 13ª Vara Federal em Curitiba. As revelações feitas pela imprensa na data de ontem expõem graves acusações que, se confirmadas, afrontam a ética pública e o bem comum.

Solidárias a esse sentimento que inquieta os cidadãos, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e sua afiliada, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), vêm a público manifestar preocupação com a imagem do Tribunal de Contas da União em razão da grande repercussão que o caso alcançou na imprensa nacional.

Embora tratar-se de suspeita referente à conduta que teria ocorrido antes do ingresso no cargo vitalício de Ministro da mais Alta Corte da Magistratura de Contas, a veiculação de depoimento prestado junto ao Juízo da 13ª Vara Federal não é questão menor, apresentando elevado potencial de impactar a imagem do TCU.

A Constituição de 1988 exige, para ingresso no cargo vitalício em questão, comprovação de possuir o indicado reputação ilibada e idoneidade moral, requisitos voltados para a vida pregressa. Já a Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura, que norteiam a conduta dos agentes após o ingresso no cargo, constituem instrumentos essenciais para os Magistrados - inclusive para os Magistrados de Contas - incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral.

Cumpre registrar que a mesma higidez é exigida dos Auditores de Controle Externo. Consoante o disposto no artigo 9º do Código de Ética dos Servidores do TCU, aprovado pela Resolução nº 226, de 2009, o “servidor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade”, especialmente no que diz respeito à sua participação em “trabalho de fiscalização ou qualquer outra missão ou tarefa que lhe tenha sido confiada, por meio de justificativa reduzida a termo, quando estiver presente conflito de interesses” (inciso I).

O objetivo dessa regra é “permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionem com o Tribunal possam assimilar e aferir a integridade e a lisura com que os servidores desempenham a sua função pública e realizam a missão da instituição”, conforme disposto na própria Resolução do TCU.

Nesse sentido, a ANTC pugna para que a Corte de Contas adote, de forma objetiva e impessoal, os princípios e regras exigidos dos membros da Magistratura Nacional e dos Auditores de Controle Externo, no sentido de que devem declarar seu impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e isenção, notadamente no exercício da função de controle externo.

A ANTC e a AUD-TCU reafirmam, ainda, a confiança na Procuradoria-Geral da República e no Supremo Tribunal Federal, instituições republicanas competentes para investigar e, se for o caso, processar e julgar Magistrados com as prerrogativas constitucionais de Ministro do TCU, esperando a razoável celeridade processual para resolução do caso veiculado.

Não se prega, com isso, nenhum tipo de prejulgamento, já que a presunção de inocência vale para todos e só se pode falar em culpa após o devido processo legal, pautado em acusação fundamentada, defesa altiva e julgamento imparcial e com a celeridade prevista constitucionalmente. Todavia, respeitados tais preceitos constitucionais, espera-se que o TCU observe as balizas definidas nos Códigos de Ética mencionados, medida essencial para que a sociedade possa assimilar e aferir a integridade e a lisura com que os processos de controle externo são conduzidos no âmbito da mais Alta Corte de Contas.


Brasília, 14 de setembro de 2016.


ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC)

ASSOCIAÇÃO DA AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (AUD-TCU)


Fonte: Comunicação ANTC.

Clique aqui e confira a repercussão desta Nota Pública na Imprensa

Confira na notícia do G1.com a Nota do Ministro do TCU: Teori autoriza investigação de Vital do Rêgo e Marco Maia na Lava Jato

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