NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA LEGÍTIMA ATUAÇÃO CLASSISTA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO ANDRÉ FARIA, PRESIDENTE DA AUDTCE/SP

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC), entidade de classe de âmbito nacional de representação homogênea, representativa exclusivamente dos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo dos 33 Tribunais de Contas brasileiros, e que congrega 22 entidades locais afiliadas1 em todas as regiões do Brasil, vem, por meio desta Nota, manifestar, de forma veemente, repúdio ao procedimento administrativo de sindicância instaurado pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio da Portaria n.° 01/2019, de 27/06/2019, autuado no processo TC-005470/026/19, em face do Auditor de Controle Externo André Aparecido de Faria, (cargo denominado, naquele Tribunal, de Agente da Fiscalização), por supostas infrações disciplinares ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual n° 10.261/68) e possível "subversão da ordem hierárquica".

1. É importante destacar, em ordem de absoluta prioridade, que o Auditor de Controle Externo ora sindicado é Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – AudTCE/SP, entidade homogênea de direito privado afiliada à ANTC, tendo exercido, legitimamente, seu papel de representante classista, por meio da solicitação de informações de interesse público, amparado nas disposições da Lei Federal n° 12.527/2011;

2. Necessário se faz levar ao conhecimento público que os questionamentos formulados tiveram o objetivo de obter, mediante provocação ao órgão, informações de interesse público, e que devem ser de amplo acesso a qualquer cidadão, com o único fim de subsidiar estudos e proposições, dentre os quais, a título de ilustração, sobre remunerações de servidores, discriminadas por parcela remuneratória, lotação, cargo e forma de provimento, informações estas que, aliás, deveriam estar disponíveis em mecanismo de transparência ativa, cumprindo o disposto no artigo 8° da LAI, na forma ali disposta, qual seja, em formato estruturado, de modo a permitir filtragem e análises diversas dos dados, disposição que o TCE-SP não vem cumprindo.

3. Diante de respostas imprecisas e incompletas oferecidas pelo Diretor-Geral de Administração daquela Casa, a AudTCE/SP, por intermédio do seu representante legal, pautado exclusivamente nos objetivos e fundamentos estatutários, exercendo seu legítimo direito constitucional de petição, apresentou recursos reiterando os pedidos não atendidos satisfatoriamente e formulando pedido incidental de sindicância, a fim de apurar possível descumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte do servidor a quem cabia prestar os esclarecimentos solicitados.

4. Negado provimento aos recursos, a Presidência do TCE, surpreendentemente, indeferiu o pedido incidental e determinou, ato contínuo, a abertura do procedimento viciado que se instaurou.

5. É inequívoco o papel de representação classista que Faria, na condição de Presidente da Aud TCE/SP, exerceu na produção dos documentos que deram origem ao procedimento em curso.

6. Tendo em vista a real possibilidade de que a sindicância ora em pauta venha, indevidamente, a evoluir para um Processo Administrativo Disciplinar, não há como afastar a leitura de que, demonstrado que o Auditor de Controle Externo André Aparecido Faria, presidente da AudTCE/SP: 1) não formulou quaisquer questionamentos no exercício ou se valendo da função pública; 2) não tem ou teve relação de subordinação com o denunciante do procedimento; 3) exerceu seu legítimo direito de petição na condição de representante legal da Associação que preside, estando sua atuação completamente descasada de qualquer questão disciplinar ou hierárquica que possa fundamentar eventuais sanções a ele impostas, o que induz que o procedimento em curso tenha se convertido em instrumento de retaliação e intimidação de um representante associativo e, em última análise, de toda uma categoria.

7. Diante de todo o exposto, os Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, legitimamente representados pela ANTC, manifestam repúdio à postura adotada pelo TCE/SP, que não se coaduna com o ordenamento que rege nosso Estado Democrático de Direito, além de afrontar a própria perspectiva de resultados inserta no plano estratégico institucional daquele Tribunal, qual seja, promover o controle social sobre a gestão pública.


Brasília/DF, 09 de setembro de 2019.

FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Presidente da ANTC

NOTA PÚBLICA ANTC.


Fonte: Comunicação ANTC.

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