QUEREMOS UM TRIBUNAL DE CONTAS DE EXCELÊNCIA: NÃO UM TRIBUNAL CONSIDERADO (FAZ) DE CONTAS POR CARLOS AUGUSTO MENESES MARÇAL

Os Tribunais de Contas em nosso país tem como principal atribuição: o controle externo da Administração Pública, no sentido de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de maneira adequada, sempre em benefício da sociedade. A qualidade do gasto público depende também da qualidade dos Tribunais de Contas.

Um dos problemas de maior relevância é que em nossos Tribunais, os cargos de maior importância são indicados politicamente, e ainda mais: por aqueles que têm os maiores interesses nas suas decisões; presidentes, governadores e deputados.

A grande maioria dos Tribunais, mesmo com a relevância deste problema, conseguiu alcançar um patamar de excelência capaz de cumprir a sua missão institucional. Este patamar de excelência só foi possível com a valorização da atividade de controle externo: centralização e independência da atividade de controle externo, e a valorização do seu corpo técnico.

Quantas vezes nos deparamos no nosso dia a dia, seja na mídia, através de amigos, de parentes e até de jurisdicionados; os quais são fiscalizados pelo próprio tribunal: o Tribunal é um Tribunal (Faz) de Contas. (Faz) de contas por quê: Só existe no papel? Não fiscaliza adequadamente? Não julga de forma justa e imparcial? É um cabide de emprego? Ou todas as alternativas estão corretas?

Quem fiscaliza o Tribunal de Contas: a Assembleia Legislativa ou o próprio Tribunal de Contas! Quem fiscaliza a Assembleia Legislativa: o Tribunal de Contas! Neste imbróglio político, nem Chico nem Francisco é fiscalizado. Suas contas são sempre as primeiras a serem apreciadas e julgadas.

Quantas contas do Tribunal e/ou da Assembleia Legislativa foram rejeitadas nos últimos dez anos? Com certeza nenhuma. Quantas contas das Prefeituras e/ou das Câmaras tiveram suas contas rejeitadas nos últimos dez anos? Com certeza muitas. Será que só existem falhas e/ou irregularidades nos demais órgãos? Claro que não.

Na contramão da maioria dos Tribunais, que buscaram mecanismo para melhorar a eficácia do controle externo, o nosso Tribunal deliberou normas recentes que contribuem para a precarização do referido controle:

- retirou os encargos patronais da folha de pagamento das Câmaras Municipais do computo do limite de setenta por cento da sua receita, através da Resolução TCE nº 265/2011; e a ainda mais: a vigorar a partir de 2010, que a nosso ver, deveria ser a partir de 2012, visto que a referida Resolução foi publicada em 2011;

- revogou a Resolução TCE nº 231/2005 que disciplinava no âmbito dos municípios o limite do valor das diárias (R$ 500,00 para fora do Estado), e a exigência da comprovação da participação do beneficiário das diárias nos respectivos eventos: Resolução TCE nº 282/2013.

O nosso Tribunal, apesar de alguns avanços, principalmente tecnológicos, passa por uma crise profunda em busca da excelência, decorrente também da precarização da sua atividade de controle externo, a razão de ser do Tribunal:

- realiza o sonho daqueles que administram sem um controle, ou com um controle míope, incapaz de identificar falhas e/ou irregularidades;

- possui agentes públicos não habilitado (requisitados/comissionados) exercendo funções típicas de controle externo: coordenação, assessoramento, fiscalização e análise; atividades exclusivas de estado a ser exercida por servidor efetivo do próprio Tribunal, devidamente habilitado;

- sua atividade de controle externo, encontra-se vinculada diretamente ao Conselheiro da área. Na maioria dos Tribunais: a atividade de controle externo encontra-se centralizada numa Diretoria de Controle Externo, desvinculada dos Conselheiros, tornando a referida atividade mais independente e eficaz;

- não possui de um Plano Anual de Fiscalização;

- não possui de uma Unidade de Informações Estratégicas (bussiness Intelligence);

- não realiza um controle tempestivo das licitações, das obras e dos recursos públicos aplicados pelos jurisdicionados;

- possui um modelo de fiscalização inadequado para os novos padrões de excelência do controle externo;

- padece de celeridade na apreciação e julgamento de processos: processos com mais de 10(dez) anos pendente de julgamento;

- não possui ações concretas da Corregedoria objetivando o fortalecimento do controle externo aos padrões de excelência;

- não possui uma quantidade adequada de servidores na atividade de controle externo compatível com as atuais demandas de controle externo: poucos servidores para uma quantidade excessiva de atribuições de controle externo;

- não possui de um Plano de Cargos que valorize todos os servidores: o Plano de Cargos e Salários deliberado pelo Colegiado que se encontra tramitando na Assembleia Legislativa, objetiva principalmente a transformação do cargo de nível médio de Técnico de Controle Externo, no cargo de nível superior de Analista de Controle Externo, ferindo de morte o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Diante dos fatos, entendemos que grande parte dos Tribunais deram passos bastante significativos, alcançando um patamar de excelência satisfatório. Não podemos aceitar nem tolerar que o nosso Tribunal fique na contramão dos demais Tribunais; alheio às novas exigências dos padrões de excelência de controle externo; e ainda por cima: seja considerado um Tribunal (Faz) de Contas. Acorda TCE Sergipe!

" O pior servidor público é aquele que não tem o devido comprometimento com o fortalecimento da qualidade serviço prestado a sociedade. Ele não ouve, não vê, não fala, e não discute os acontecimentos da sua instituição".

*Analista de Controle Externo/TCE-SE.


Fonte: Portal Infonet - blog Cláudio Nunes.

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