ANTC assina nota conjunta em prol da adoção das nomenclaturas de auditor de controle externo e conselheiro substituto no TCE-GO

Documento foi emitido com a Audicon, Atricon, Ampcon e Abracom

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) emitiu uma carta em conjunto com a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) sobre as atualizações das nomenclaturas dos cargos de Auditor de Controle Externo e de Conselheiro Substituto no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O documento, que menciona as resoluções da Atricon que tratam de nomenclatura e a 1ª meta da cartilha da ANTC "8 metas de transformação para os Tribunais de Contas" é endereçado aos conselheiros do TCE-GO e aos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

Confira aqui a cartilha das 8 metas de transformação para os Tribunais de Contas

O texto parabeniza pela aprovação da Resolução nº 1/2020, que visa à atualização da nomenclatura do cargo "auditor de controle externo", atualmente designado de "analista de controle externo" na Cortes de Contas, aprovada e encaminhada à Alego em formato de projeto de lei, e solicita a apreciação e aprovação do projeto de Resolução (processo TCEGO nº 202000047000376/019-01), sobre a atualização do cargo de conselheiro-substituto, chamado no momento de auditor.

A mudança está de acordo com a tendência nacional de padronização e uniformização dos TCs de todo o Brasil. As nomenclaturas adequadas são imprescindíveis para garantir a transparência e adequação, além de eliminar quaisquer equívocos por parte da sociedade e dos jurisdicionados acerca dos cargos, tendo em vista que o auditor de controle externo exerce funções auditoriais e o conselheiro-substituto, de judicatura de contas.

 

pdfCARTA ABERTA CONJUNTA

 

Fonte: Comunicação ANTC

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