Nota de desagravo da ANTC aos auditores de controle externo do TCE-SE repercute na mídia

A entidade se manifestou oficialmente na sexta-feira (28) sobre as condutas intimidatórias do atual titular da Coordenadoria Jurídica da Corte de Contas sergipana, ocupante de cargo exclusivamente em comissão

A nota de desagravo emitida na sexta-feira (28) pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) aos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) ganhou repercussão na mídia com reportagens em sites de notícias. O documento repudia as condutas injustificáveis, intimidatórias e desprovidas de urbanidade do atual titular da Coordenadoria Jurídica da Corte de Contas sergipana, que ocupa cargo exclusivamente em comissão. No domingo (30), o portal NE Notícias e o site FaxAju divulgaram a nota na íntegra e o Jornal do Dia publicou matéria online sobre o texto elaborado pela ANTC. Já na segunda-feira (31), o site Infonet e o blog de Cláudio Nunes, do mesmo veículo, também noticiaram o documento.

A ANTC, como entidade homogênea de âmbito nacional que representa auditores de controle externo dos 33 Tribunais de Contas brasileiros, denunciou as ofensas contra os integrantes da carreira proferidas em despachos motivados pelo coordenador jurídico do TCE-SE, servidor comissionado. A entidade aponta que além do antiprofissionalismo das condutas, o signatário se manifesta sobre matérias atinentes à função técnica finalística de divergir e debater o mérito em processos de controle externo, em atividades típicas de instrução processual “exorbitando completamente à sua possível esfera de atuação, conforme, inclusive, entendimento do Ministério Público do Estado de Sergipe – MPE/SE, no âmbito da Ação Civil Pública nº. 201710300445, e também do Ministério Público de Contas, vide, por ex., Processo TC 000283/2013 (ata da 2ª Câmara do TCE/SE, 4 de outubro de 2017 - n. 1287)”, destaca o documento.

A postura do coordenador jurídico vai de encontro ao posicionamento do próprio TCE-SE que, no Inquérito Civil nº 17.16.01.0098 (pg. 58 – transcrito na ACP nº 201710300445), decidiu pela impossibilidade de servidores comissionados e requisitados atuarem na instrução ordinária de processos de controle externo. Nesse mesmo sentido, a Corte de Contas sergipana também aderiu ao Marco de Medição e Desempenho da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e se comprometeu a cumprir a Resolução nº 13/2018. O documento no item 23 rechaça a atuação na instruções processuais dos agentes que não integram o quadro próprio das instituições de contas, dentre os quais se sobressaem os comissionados sem vínculo.

Na nota de desagravo, a ANTC aponta ainda a vinculação do comissionado, sócio-fundador do escritório de advocacia Prado, Castelli, Vasconcelos, a pautas de julgamento em seis publicações como advogado de municipalidades jurisdicionadas do Tribunal, além de processos na esfera judicial, o que põe em xeque a imparcialidade necessária a quem atua na função técnica finalística de instrução processual nas Cortes de Contas.

“Assim, neste expediente, além de desagravar os Auditores de Controle Externo do TCE/SE, a ANTC se reporta à Corte de Contas e aos sergipanos para se manifestar, publicamente, pela exoneração imediata do atual ocupante do cargo de provimento em comissão da Coordenadoria Jurídica do TCE/SE, tanto em razão da já prefalada e reconhecida impossibilidade de que comissionado sem vínculo participe da instrução de processos de controle externo, como também para reafirmar a defesa da regularidade, credibilidade e legitimidade do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em respeito e demonstração de compromisso à sociedade sergipana, aos jurisdicionados e integrantes do TCE/SE, bem como aos demais integrantes das Cortes de Contas do Brasil, defende a associação nacional.

A nota de desagravo pode ser lida no nosso site, no link
NOTA PÚBLICA - Desagravo aos Auditores de Controle Externo do TCE/SE

 

Fonte: Comunicação ANTC

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