Associações nacionais assinam ofício conjunto em defesa da indicação de conselheira substituta para cargo de conselheiro no TCE-AC

Em documento, enviado à Aleac, a ANTC, AudTCE-AC, Atricon, Audicon, Ampcon, Abracom e CNPTC rejeitam a escolha do secretário da casa civil do estado para a vaga

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-AC (AudTCE/AC), juntamente com outras cinco entidades, encaminharam, nessa quinta-feira (29), ofício à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) contra a indicação à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) de pessoa não pertencente ao cargo de auditor (conselheiro substituto).

O documento foi assinado também pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e Conselho Nacional Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).

As entidades apontam que, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o cargo vago em função do falecimento do conselheiro José Augusto Araújo de Faria deve ser destinado a um auditor (conselheiro substituto) da Corte de Contas acreana, conforme determina o artigo 108, inciso II, da Lei Complementar nº 38/1993. O ofício requer que seja rejeitada de pronto a indicação do secretário da Casa Civil, José Ribamar Trindade de Oliveira, declarada na Mensagem nº 1.735, do governador do Estado, nessa quarta-feira (28), tendo em vista que ele não integra a carreira.

“Nesse contexto, em razão do modelo constitucional estabelecido, a vacância de cargo de conselheiro dos Tribunais de Contas resolve-se pela substituição – ou investidura interina – dos Auditores (Conselheiros-substitutos), inexistindo, assim, prejuízo ao funcionamento da Corte de Conta, até que o TCE/AC adote as providências para realização do concurso público e posterior encaminhamento dos nomes para escolha do Governador para preenchimento da vaga em caráter permanente”, frisa o ofício.

Na tentativa de barrar a indicação, a Audicon impetrou mandado de segurança coletivo com pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), também na quinta-feira (29). A associação requereu a distribuição por dependência ao processo nº 1001606-47.2020.8.01.0000 já em tramitação no Poder Judiciário estadual. A petição inicial pode ser consultada pelo link: Distribuição por dependência ao Mandado de Segurança Coletivo nº 1001606-47.2020.8.01.0000

Confira o ofício:
pdfOFÍCIO CONJUNTO Nº 03/2020


Fonte:
Comunicação ANTC.

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