Direito líquido e certo – Superior Tribunal de Justiça mantém decisão do TJ-RJ em favor da AudTCE-RJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisão unânime em favor da Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (AudTCE-RJ), durante a sessão virtual de 27 de fevereiro a 4 de março de 2024.

O caso envolveu um agravo em recurso especial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), também proferida por unanimidade, em ação movida pela AudTCE-RJ. O objeto da ação era o direito da Associação de embargar um julgado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que alterou o Regimento Interno do Tribunal.

Em outras palavras, de forma unânime, o STJ manteve a decisão também unânime do TJ-RJ que garantiu direito líquido e certo da AudTCE-RJ de embargar, no Tribunal de Contas, alterações no Regimento Interno, em defesa dos interesses dos associados.

Relembre o caso

Em 2019, a AudTCE-RJ embargou decisão do TCE-RJ que alterou o Regimento Interno do Tribunal. Nos embargos, a entidade questionou alteração de artigo que atingiu a correta identidade do cargo de Auditor de Controle Externo, decidida de forma diversa e contraditória em relação aos próprios fundamentos da decisão. Contudo, o TCE-RJ não conheceu dos embargos, sob o argumento de que a matéria era irrecorrível.

A AudTCE-RJ, então, impetrou Mandado de Segurança (autuado sob o nº 0004103-50.2020.8.19.0000) e o Órgão Especial do TJ-RJ julgou, por unanimidade, que a decisão do TCE-RJ violou direitos líquidos e certos da AudTCE-RJ, que atuava em interesse de seus associados. O estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ.

O relator do caso STJ, Ministro Gurgel de Faria, liderou o julgamento que resultou no não provimento do recurso do Estado do Rio de Janeiro.

Além de várias decisões monocráticas, esta é a terceira vez que um órgão colegiado do judiciário decide, por unanimidade, favoravelmente à AudTCE-RJ durante os quatro anos de duração do processo, os quais têm sido marcados por recursos sucessivos, movidos tanto pelo TCE-RJ quanto pelo Estado do Rio de Janeiro.

A decisão unânime da Primeira Turma do STJ renova o empenho da AudTCE-RJ na defesa dos direitos de seus associados, sugerindo um desfecho positivo para a Associação na disputa judicial que, desde o início, é marcada pela a solidez dos argumentos apresentados.

"Esta decisão do STJ representa um importante marco na defesa dos direitos dos Auditores de Controle Externo. A AudTCE-RJ tem lutado incansavelmente pelos interesses de seus membros, e essa vitória reafirma a importância de garantir que esses agentes públicos tenham seus direitos respeitados. Esperamos que essa decisão contribua para promover justiça e decisões legítimas não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o país”, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, ao comentar sobre o caso.

Cronologia

Em 29 de maio de 2019, o Conselho Superior de Administração do TCE-RJ promoveu várias modificações no Regimento Interno do TCE. Entre elas, a inclusão de um novo artigo, sob a justificativa de adequar a nomenclatura do CARGO responsável pela realização de fiscalizações e auditorias governamentais, passando a nominá-lo "AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO".


Segundo a Lei Estadual 4787/2006, que dispõe sobre o quadro de pessoal do TCE-RJ, a realização de auditorias e fiscalizações é atribuição do cargo "Analista-Area de Controle Externo", apenas.


Entretanto, a redação do artigo inserido no Regimento permite que OUTRO CARGO, da área meio, SEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS, também seja denominado AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, gerando confusão entre a nomenclatura e as atribuições dos cargos.


Ante a latente contradição entre a redação final do artigo e os fundamentos que ensejaram a sua criação, a AudTCE-RJ protocolou, em 27.06.2019, embargos de declaração, objetivando a correção do artigo.


Em 04.12.2019, o Conselho Superior de Administração do TCE-RJ negou à AudTCE-RJ o direito de embargar a matéria. Em face de tal negativa, a Associação ajuizou, em 30.01.2020, Mandado de Segurança contra essa decisão.


Em 01.03.2021, o Órgão Especial do TJ-RJ concedeu a segurança em favor da AudTCE-RJ, por UNANIMIDADE.

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