ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO MANIFESTA-SE PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONTRA LEI SERGIPANA QUE PROMOVE ASCENSÃO FUNCIONAL

Acolhendo os argumentos apresentados em Memorial da ANTC, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, manifestou-se pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.128, por entender que a Lei sergipana “permite a transferência de servidores para cargos diversos daqueles para os quais prestaram concurso, incompatibilizando-se, nessa medida, com o princípio constitucional do concurso público”.

A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, atendendo ao pedido formulado por meio da Representação protocolada pela Diretoria da ANTC em 25 de março de 2014.

Confira a notícia ANTC:
ADI contra plano de cargos do TCE-SE.

Em sua Manifestação, Adams concorda com a ANTC ao asseverar que o “artigo 9° da Lei Complementar n° 232/13 conferiu ao cargo de Analista de Controle Externo I o exercício de atividades exclusivas de Estado, abrangendo funções de execução do controle externo e de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios sergipanos”.

E conclui o Ministro: “Constata-se, assim, que o dispositivo impugnado permite o aproveitamento de servidores em cargo de natureza e de complexidade distintos daquele para o qual prestaram concurso público”. Adams ataca, ainda, o fato de o artigo 3° da Lei sergipana permitir que servidores públicos de nível médio (Técnico de Controle Externo) sejam enquadrados em cargos para o qual se exige nível superior (Analista de Controle Externo I), independentemente de serem dessemelhantes os requisitos de ingresso e as atribuições dos referidos cargos.

A Manifestação pela procedência da ação é resultado da atuação da ANTC junto à AGU. No dia 3 de setembro, os representantes da Associação Nacional, Lucieni Pereira, Glória Merola e Marcelo Amaral, foram recebidos por Adams em audiência, cujo objetivo foi entregar o Memorial para subsidiar sua manifestação na ADI em referência.

Para garantir o sucesso no julgamento da ação, a ANTC também prepara Memorial para entregar ao Procurador-Geral da República com vistas a subsidiar o seu parecer final na ADI 5128, assim como providencia petição de amicus curiae para atuar na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal em defesa das atribuições finalísticas de controle externo (auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização), as quais devem ser exercidas, privativamente, pelos integrantes da classe de Auditores de Controle Externo do Brasil concursados especificamente para o exercício de tais atividades exclusivas de Estado.

Confira a íntegra da Manifestação do Advogado-Geral da União.

Reveja a notícia da audiência na AGU:
ANTC participa de audiência com o Advogado-Geral da União.


Fonte: Comunicação ANTC.

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