ANTC, IFC E MCCE DEFENDEM TRANSPARÊNCIA E ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS

BRASÍLIA. Na manhã desta quinta-feira (3/10), a presidente da ANTC, Lucieni Pereira, e a diretora- executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e presidente do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), Jovita Rosa, conversaram com o vice-líder do Governo no Congresso Nacional, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

O senador pediu para conversar com a representante da ANTC, com a finalidade de compreender melhor as propostas formuladas pela Associação Nacional para a PEC 22-A.

A proposta de emenda constitucional que é item prioritário da pauta dos parlamentares instituirá o orçamento impositivo de emendas e estabelecerá 15% da receita corrente líquida federal a título de mínimo para União aplicar em ações e serviços públicos de saúde, o que impedirá o avanço do Projeto de Lei de Iniciativa Popular SAÚDE +10.

EXCLUSÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES DO MÍNIMO DA SAÚDE DA UNIÃO

Durante a audiência, Lucieni alertou ao vice-líder que a proposta do § 9º do art. 166 da Constituição, que vinculará 50% das emendas parlamentares a ações e serviços públicos de saúde, poderá restringir demais a capacidade de atuação dos parlamentares junto ao Estado e Municípios de sua base.

Isso porque os recursos das emendas parlamentares não podem ser destinados a pagamento de pessoal e a maior parte dos investimentos no âmbito das ações e serviços públicos de saúde, cujo conceito é restrito pela Lei Complementar nº 141, de 2012, acarreta despesas obrigatórias de caráter continuado, tais como as despesas com pessoal.

Assim, os Municípios que não tiveram condições de arcar com tais despesas obrigatórias após a conclusão dos investimentos com os recursos federais (das emendas) tenderão a ficar à margem desses recursos. Com efeito, poderá ser ainda mais difícil reduzir as desigualdades regionais que o artigo 198, § 3º da Constituição determina na área da saúde, e que foi bastante enfatizado pela Lei Complementar nº 141, de 2012.

Por esse e outros fatores, a ANTC apresentou sugestão de alteração da proposta de forma a permitir que 50% das emendas parlamentares possam ser destinadas às ações do artigo 200 da Constituição, que possui abrangência bem mais ampla em relação ao conceito restrito de ações e serviços públicos de saúde para fins de mínimo constitucional.

Pela proposta da ANTC, os parlamentares poderão destinar 50% dos recursos das emendas não apenas para saúde, mas para ações da competência do SUS, que, pelo artigo 200, pode alcançar saneamento básico, meio ambiente, dentre outras ações que constituem fatores condicionantes e determinantes da saúde que não podem ser considerados no conceito de ações e serviços públicos de saúde.

"Investimentos em saneamento, meio ambiente, condições de trabalho contribuem, indiretamente, para a saúde da população sem gerar despesas obrigatórias de caráter continuado. Isso permite que aquele Município pequeno que não tem condição de arcar com os custos decorrentes de investimentos possam ser beneficiados pelas emendas e melhorar as condições de vida da população", alertou Lucieni.

Esclareceu, todavia, que isso não significa que o conceito de ações e serviços públicos de saúde deva ser alterado. "Esse conceito está equilibrado, o que não é razoável é vincular as emendas parlamentares ao cômputo do mínimo da saúde e apenas da União. Além de todos os problemas, isso compromete a simetria da apuração do mínimo, já que Estados e Municípios não terão o mesmo tratamento", finalizou Lucieni.

TRANSPARÊNCIA E PADRÃO MÍNIMO PARA O SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS

Lucieni e Jovita também justificaram as propostas que ampliam a transparência, a visibilidade e o controle social dos recursos da saúde aplicados por todas as pessoas jurídicas que gerenciem os recursos considerados para fins de mínimo constitucional.

A fixação de prazo de 90 dias para os Poderes Executivos encaminharem aos respectivos Legislativos projeto de lei para estruturar o componente do SNA é um dos itens prioritários da proposta formulada pela ANTC. Pela proposta, lei complementar disporá sobre a integração dos órgãos de auditoria do SUS e o órgão de controle interno, devendo seguir as mesmas diretrizes e princípios da Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos correspondentes nas demais esferas de governo.

Confira a proposta que a ANTC entregou ao vice-líder do Governo no Congresso Nacional.

Jovita destacou que o SNA foi criado há 20 anos, mas nunca saiu do papel. "Estruturar o SNA é um investimento e não despesa, a auditoria do DENASUS é pedagógica e evita erros na gestão que podem impedir que gestores concorram às eleições em decorrência da Lei da Ficha Limpa", destacou a diretora do MCCE e presidente do IFC.


Fonte: Comunicação ANTC.

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