TCE-AL AJUDA MUNICÍPIOS A CRIAR PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FISCAL

Capacitação de gestores é destaque na TV Gazeta

O programa realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, visando à capacitação de gestores públicos municipais para implantação e operacionalização do SICAP (Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública e dos Portais Transparência), foi destaque especial nos noticiários da TV Gazeta de Alagoas.

Assista ao vídeo completo:


A ANTC louva a iniciativa do TCE-AL de contribuir com a divulgação e aplicação dos preceitos da Lei Complementar nº 131, de 2009, de forma a melhorar a gestão financeira e ampliar a transparência nos Municípios alagoanos.

A medida contribui para o aperfeiçoamento da administração pública e da ação de controle externo, além de fomentar o controle social sobre a gestão pública, ações alinhadas aos objetivos estatutários específicos da ANTC (artigo 5º, inciso XI).

ENTENDA A LEI COMPLEMENTAR DA TRANSPARÊNCIA NO SETOR PÚBLICO

Em 2009, a Lei Complementar nº 131 foi aprovada para ampliar a transparência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela nova Lei Complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem utilizar sistemas integrados de administração financeira segundo padrão mínimo contábil e tecnológico definido pelo Decreto Federal nº 7.185, de 2010.

Na União, esse sistema é conhecido como SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira), nos Estados e Municípios há o SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios), sistemas desenvolvidos e mantidos pela Empresa Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Mas os Estados e Municípios podem desenvolver seus próprios sistemas, desde que observem o padrão mínimo nacional estabelecido pelo Governo Federal, de acordo com a condição estabelecida pela LRF.

Essa padronização de ordem contábil e tecnológica é essencial para que as unidades gestoras de cada ente da Federação possam registrar e exportar as informações da execução orçamentária e financeira, licitações e outras informações da gestão pública para o portal de transparência que garanta amplo acesso ao cidadão por meios eletrônicos (internet).

Para fins de divulgação das informações nos portais de transparência, o Decreto Federal estabelece a disponibilização das informações deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema de administração financeira, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento (SIAFI e SIAFEM, por exemplo).


Fonte: Comunicação ANTC com informações do site do TCE-AL.

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