Diretoria da ANTC se reúne com o MPPR e reforça atuação em defesa da Auditoria de Controle Externo no TCE-PR

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A repercussão nacional do caso envolvendo a nomeação irregular na 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ganhou um novo desdobramento institucional. Em reunião realizada em Curitiba, a diretoria da ANTC debateu o tema com seis procuradores de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), além do relator do caso no âmbito do Conselho Superior.

O encontro teve como objetivo aprofundar a análise técnica e jurídica da situação, considerada grave por envolver a designação de um agente externo à carreira de Auditor de Controle Externo para funções diretamente ligadas à fiscalização — atividade que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente, é exclusiva da carreira.

A reunião integra a estratégia da ANTC de atuação direta junto às instituições responsáveis pelo controle e pela defesa da ordem jurídica. O caso já é objeto de um Inquérito Civil instaurado a partir de representação da própria associação, e segue em análise no MPPR. 

Segundo matéria veiculada na TV Globo do Paraná sobre o caso, o MPPR informou que o processo retornou para a Procuradoria-Geral para apreciar os fatos novos.

 Para a ANTC, o ponto central não é apenas a irregularidade formal da nomeação, mas os impactos estruturais que decisões desse tipo podem gerar. A designação de agentes alheios à carreira para funções finalísticas compromete a lógica constitucional do controle externo, baseada na independência técnica e na atuação de servidores concursados.

A presidente da ANTC, Thaisse Craveiro, destacou que a atuação da entidade seguirá em todas as frentes institucionais necessárias. “Estamos tratando de um caso que afeta diretamente a credibilidade do controle externo. Nosso compromisso é garantir que a Constituição, a legislação e o entendimento do STF sejam respeitados”, afirmou.

A ANTC reafirma que continuará acompanhando o caso e adotando as medidas cabíveis para assegurar a integridade das funções de auditoria e a preservação do interesse público.

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