A ANTC divulgou nota pública em que manifesta repúdio à nomeação de um inspetor para a 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A designação é ilegal e representa uma ameaça à independência do controle externo.
A nota relata que o cargo passou a ser ocupado por servidor comissionado que não integra a carreira de Auditor de Controle Externo, apesar de a função envolver a coordenação de atividades finalísticas de fiscalização, atribuição que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6655, é exclusiva de Auditores de Controle Externo.
A entidade ressalta que tanto a jurisprudência do STF quanto a legislação do próprio estado do Paraná são claras ao estabelecer que a condução das atividades de auditoria e fiscalização deve ser exercida por Auditores de Controle Externo, em razão da complexidade da função e das garantias necessárias à sua atuação independente.
Na avaliação da ANTC, a nomeação em desacordo com esses parâmetros compromete não apenas a legalidade do ato, mas também a confiança da sociedade no Sistema Tribunais de Contas. A nota destaca que a atribuição de funções técnicas a agentes estranhos à carreira gera deslegitimação institucional e afeta a imparcialidade do controle.
A associação também rebate argumentos apresentados pelo TCE-PR para justificar a indicação, esclarecendo que a simples indicação por autoridade interna não substitui o ato formal de nomeação, que deve observar a Constituição, a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. Além disso, pontua que normas regimentais internas não podem se sobrepor a esses parâmetros superiores.
A ANTC informa ainda que tentou, previamente, resolver a situação por meio de diálogo institucional no próprio Tribunal, mas, diante da ausência de providências, levou o caso ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), buscando o restabelecimento da legalidade.
No documento, a entidade reforça que o respeito às regras que estruturam o controle externo é condição essencial para garantir sua efetividade. “Não há que se falar em confiança social no controle externo quando são violados parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais que estruturam sua atuação”, afirma a nota.
A ANTC conclui conclamando os integrantes do Sistema Tribunais de Contas a defenderem os fundamentos constitucionais do controle externo e manifesta confiança de que o Ministério Público adotará as medidas necessárias para assegurar a regularidade do caso.
Veja a nota na íntegra:
Nota_Pública_ANTC.pdf